Mais uma vez a Madeira me surpreende..
ou melhor se calhar nao surpreende nada, do Ti Alberto João nada surpreende, é tiros atraz de tiros.. é um cowboy dos velhos tempos.
Dou hoje os meus parabens ao Sr. Teixeira dos Santos, grande ministro, posso nao concordar em algumas areas mas hoje deixas-me orgulhoso, acho muito bem a decisao de cortar a madeira o $$ que esta usou sem o merecer, isto de se financiar sem autorização tem de acabar e se as camaras municipais nao o podem fazer porque raiu o Alberto Joao é mais que nos??
porque raiu pensa ele que tem o rei na barriga!!!
Grande Teixeira dos Santos, força nisso
e Marques Mendes ta na altura de mostrares que a tua pequena estatura nao é tambem pequena inteligencia e capacidade e manda o alberto joao calar-se e cumprir as leis que todos os teus autarcas cumprem diariamente!!!
ele nao é mais que os outros autarcas e lideres regionais!!
concorde-se ou nao com a lei ela existe, e os lideres politicos tem de ser os primeiros a cumpri-la!
Vou entretanto votar as eleiçoes do meu partido, tou indeciso :P
Hoje so espero que o meu Sporting ganhe em Aveiro..
e ta na altura de voltar ao trabalho
beijos e abraços
sexta-feira, outubro 27, 2006
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1 comentário:
O Artigo 70º da lei nº 55-B de 29 de Dezembro de 2004, diz o seguinte:
“nº 2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.”
Ora, o GR pediu ao Governo central os “termos e condições” para assumir um empréstimo destinado a financiar projectos comparticipados, não contabilizáveis para o aumento do endividamento. Não foram definidos esses termos e condições…
Por má-fé, possivelmente. Não se verifica, aparentemente, na lei, a possibilidade de não haver autorização para esses empréstimos. Tão só que os mesmos deverão respeitar determinados “termos e condições”.
No que se refere às consequências:
Já se concluiu que a cessão de créditos, por si só, não configura nenhum aumento do endividamento. E que as despesas, estando devidamente orçamentadas, também não.
Mas, por absurdo (1), mesmo considerando que terá havido um aumento do endividamento como diz o Ministério das Finanças:
O nº 4 do Artigo 92 da 91/2001 é claro, referindo que a lei do Orçamento (neste caso a 55-B/2004) pode determinar uma redução das transferências. Mas a tal lei do Orçamento (Artigo 70) não define qualquer redução de transferências por estes motivos. Muito menos define uma "multa"... Ora, a decisão de Teixeira dos Santos, configura isso.
Então o que define? Artigo 9º:
Tão só que podem ser efectuadas retenções (limitadas a 5%) e apenas por conta de dívidas bem definidas "para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários".
Os pontos 3 e 4 apenas respeitam às Autarquias. O que não poderia deixar de ser, face ao facto da Lei de Finanças Regionais não prever nem capacitar nenhum diploma legal, de validade inferior a definir, nem retenções, nem multas sobre transferências de verbas que são da Região (tão só cobradas e na posse do Estado Central até a respectiva transferência).
Mas, no extremo, por absurdo (2), se fosse aplicável o ponto 3, teríamos uma retenção, mas nunca uma "multa". Ora, uma retenção pressupõe um prazo (até quando? até a dívida ser paga?) ou, para que efeito? (para pagamento imediato da referida dívida?).
O processo é ilegal, contém muita má-fé e os objectivos são apenas de cariz político-partidário… E os colaboracionistas locais não vão ver esquecidas as suas posições nesta matéria.
Quanto a Aveiro... 3-3 Hehehe...
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